Por gentileza, leia atentamente os termos e condições de uso da Levante antes de fazer sua assinatura.
Ao fazer sua assinatura, você está compreendendo e aceitando as condições de uso dos serviços contratados descritos por este Termo de Uso e pela Política de Privacidade.
Os termos e condições se aplicam para a oferta contratada, de acordo com a descrição no momento da compra e o que foi acordado com o especialista responsável pela negociação.
São partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA do serviço, LEVANTE IDEIAS DE INVESTIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.896.294/0001-09, com sede à RUA JOAQUIM FLORIANO, 940, representada nos moldes do seu contrato social, e de outro lado, o CLIENTE/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CLIENTE”).
Cláusula Primeira – Do Objeto
Este contrato tem como objeto a prestação do serviço da FORNECEDORA para o(a) CLIENTE.
§ 1º. O SERVIÇO será prestado de forma virtual, através da área do assinante, telegram, e-mail, WhatsApp ou qual outro canal que porventura venha existir e possa ser utilizado.
§ 2º. O período de Prestação de Serviço ora contratado será o contratado conforme condição escolhida a contar da contratação dos SERVIÇOS através do pagamento a FORNECEDORA.
§ 3º. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o preço definido pelo SERVIÇO bem como o número de parcelas para pagamento – se aplicável –, não têm qualquer relação com disponibilidade dos serviços adquiridos. Deste modo, após a entrega do SERVIÇO ao CLIENTE, e decorrido o prazo de garantia, será devida A INTEGRALIDADE DO PREÇO AJUSTADO, não podendo o CLIENTE interromper o pagamento, deixado de consumi-lo no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não sendo motivo para ressarcimento de valores.
§ 4º. O CLIENTE reconhece, expressamente, compreender que:
Cláusula Segunda – Da Contratação
O CLIENTE requereu a contratação dos serviços conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA.
§ 1º. O CLIENTE declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso a todas as informações relativas ao SERVIÇO, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado ou indicado pela FORNECEDORA.
§ 2º. O CLIENTE se declara ciente de que, não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
§ 3º. A efetivação da contratação, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.
§ 4º. Ao adquirir um dos nossos produtos ou serviços o(a) CLIENTE concorda expressamente com a renovação automática da assinatura, com cobrança mensal recorrente no mesmo valor acordado no ato da contratação, salvo comunicação prévia de reajuste por parte da CONTRATADA. A renovação automática garante ao CLIENTE a manutenção do acesso contínuo ao conteúdo contratado e preserva o valor da mensalidade, mesmo em caso de futuros reajustes para novos assinantes. O CLIENTE poderá cancelar sua renovação a qualquer momento, por meio solicitação direta à equipe de suporte no e-mail: [email protected]
O cancelamento terá efeito apenas para as cobranças futuras, sendo que valores já debitados não serão reembolsados, uma vez que o aceite a este Termo configura consentimento para a renovação automática e para os débitos recorrentes correspondentes.
Cláusula Terceira – Do Serviço
Após a efetivação da contratação nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará um contato, via e-mail, com o CLIENTE onde serão disponibilizadas as informações para:
§ 1º. Materiais de apoio.
§ 2º. Acesso a um Grupo no WhatsApp.
§ 3º. Suporte feito pelo Grupo no WhatsApp por Especialistas.
§ 4º. Acompanhamento, através do grupo, durante a vigência do contrato.
§ 5º. O CLIENTE é responsável pelo sigilo das informações que serão disponibilizadas pela FORNECEDORA.
§ 6º. Todo conteúdo disponibilizado pela FORNECEDORA, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.
Cláusula Quarta – Do Preço
Pelos SERVIÇOS objeto deste instrumento o CLIENTE pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de contratação, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da contratação.
§ 1º Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição dos direitos de CLIENTE), fica avençado que todas as taxas com a emissão e reemissão dos boletos serão arcadas pelo consumidor, e que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
§ 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:
§ 3º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.
§ 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CLIENTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros infoprodutos ou serviços que o CLIENTE adquira ou pretenda adquirir junto à FORNECEDORA.
§ 5º. Caso o CLIENTE tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara desde já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o CLIENTE consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.
Cláusula Quinta – Das Obrigações do CLIENTE
Constituem obrigações do CLIENTE:
Cláusula Sexta – Das Obrigações da Fornecedora
Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
Cláusula Sétima – Da Rescisão
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CLIENTE, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o CLIENTE impedido de acessar o grupo e ou contato do WhatsApp de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CLIENTE, aplicando-se a perda das parcelas do preço já pagas e multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o CLIENTE: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para o SERVIÇO, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CLIENTE compartilhe informações ou a reprodução não autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA.
§ 2º. Não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que o CLIENTE exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula Oitava - Das Disposições Gerais
Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:
Cláusula Nona – Caso Fortuito ou Força Maior
Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Único. Em atenção ao público e notório estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e calamidade pública, reconhecido por ambas as partes e pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
Cláusula Décima - Da Adesão
Dando prosseguindo à aquisição dos SERVIÇOS, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CLIENTE, o CLIENTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.
Cláusula Décima Primeira - De Aceite explícito
Ao efetuar a compra deste produto digital, o Usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os Termos e Condições aqui estabelecidos.
O usuário declara que leu e concordou com os ”Termos e Condições”, sendo este ato considerado juridicamente válido como assinatura eletrônica para todos os fins legais.
O Usuário reconhece ainda que:
Cláusula Décima Segunda - Da Isenção de Responsabilidade
"Em investimentos de renda variável como ações, fundos de investimento, ou criptoativos, não há garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O FGC protege investimentos de renda fixa, como CDBs e poupança, em caso de falência ou intervenção da instituição financeira, até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição. A renda variável, por sua vez, oferece a possibilidade de maior rentabilidade, mas também maior risco de perdas, e não conta com essa proteção.
A Levante não oferece garantia de ganhos em suas carteiras sugeridas e relatórios, as informações enviadas aos assinantes são opiniões embasadas em dados públicos e estudos de mercado, com projeções baseadas em resultados anteriores, que não representam garantias futuras".
Cláusula Décima Terceira - Da Limitação de Responsabilidade – Copy Trade Bitget
I. Natureza do Serviço
A Levante Ideias de Investimentos atua unicamente como intermediadora de conteúdo educacional e informativo sobre estratégias de investimento, incluindo o acesso ao recurso de copy trade disponibilizado pela corretora internacional Bitget. A Levante não é corretora, custodiante, nem prestadora direta de serviços financeiros no âmbito da plataforma Bitget.
II. Plataforma Terceirizada
O copy trade é executado integralmente pela plataforma Bitget, sob os termos e condições dessa empresa, cuja sede, jurisdição e operação são independentes da Levante. O cliente reconhece que, ao utilizar os serviços da Bitget, está sujeito às normas, políticas e riscos operacionais da referida exchange, inclusive no que se refere à segurança de ativos, execução de ordens, conectividade, custódia e eventual indisponibilidade de sistemas.
III. Riscos Envolvidos
O cliente compreende e aceita que:
IV. Responsabilidade Limitada
A Levante não garante rendimento mínimo, não realiza recomendações individualizadas, e não assume responsabilidade sobre operações realizadas na Bitget, inclusive sobre os resultados do copy trade, liquidez dos ativos, ou qualquer movimentação financeira realizada pelo cliente dentro da corretora.
V. Aceitação dos Riscos e Termos
Ao aderir ao serviço, o cliente declara estar ciente de todos os riscos envolvidos nas operações com criptoativos, bem como da independência entre a Levante e a plataforma Bitget. O cliente isenta a Levante de qualquer responsabilidade civil, criminal, administrativa ou tributária relacionada ao uso da referida plataforma.